O dissídio salarial continua sendo um dos principais mecanismos de atualização da remuneração dos trabalhadores no Brasil em 2026. O processo ocorre dentro das negociações coletivas entre sindicatos e empregadores e define índices de reajuste, benefícios e regras que passam a valer para toda a categoria profissional. A aplicação correta do dissídio é essencial para garantir conformidade trabalhista, evitar conflitos e manter previsibilidade na gestão das empresas.
De acordo com levantamento do instituto Vox Populi para a CUT, 68% dos trabalhadores consideram os sindicatos importantes ou muito importantes para defender direitos e negociar melhorias salariais, reforçando o papel central dessas entidades nas negociações coletivas.
Dissídio é um termo jurídico usado para descrever um conflito trabalhista. No contexto salarial, ele representa o processo que ocorre quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um acordo durante as negociações coletivas.
Quando há impasse, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, que passa a analisar o caso e definir as regras aplicáveis por meio de decisão judicial.
O dissídio pode ocorrer de duas formas:
Antes de chegar à Justiça do Trabalho, o processo normalmente passa por etapas de tentativa de negociação. A sequência costuma seguir esta ordem:
A principal diferença está na abrangência do conflito.
Enquanto o primeiro analisa casos isolados, o segundo estabelece normas que passam a valer para todos os empregados representados pelo sindicato.
O reajuste decorrente do dissídio deve ser aplicado a partir da data-base da categoria, conforme previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou decisão judicial.
Se a negociação ou sentença ocorrer após a data-base, o pagamento deve ser feito de forma retroativa, garantindo que os trabalhadores recebam corretamente as diferenças salariais referentes ao período anterior.
Sim. O pagamento do dissídio salarial é obrigatório para todas as empresas enquadradas na negociação coletiva.
O descumprimento pode gerar:
Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, eles têm significados diferentes.
Ou seja, o dissídio é o caminho jurídico e o reajuste é o resultado prático.
Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT têm direito ao dissídio salarial, independentemente do nível de remuneração.
O reajuste abrange:
O critério principal é estar vinculado à categoria representada pelo sindicato que negocia o acordo coletivo.
O cálculo parte do percentual definido na convenção coletiva ou sentença normativa. O índice pode seguir parâmetros como o INPC ou outros indicadores negociados entre sindicatos.
O processo básico envolve três etapas:
Exemplo prático:
Caso o reajuste seja retroativo, também devem ser calculadas as diferenças salariais acumuladas desde a data-base.
A consulta às convenções coletivas pode ser feita por meio dos canais oficiais dos sindicatos laborais e patronais.
Outra alternativa é utilizar o sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne acordos e convenções registrados oficialmente.
A busca pode ser feita com informações como:
Nesses documentos, é possível verificar índices de reajuste, pisos salariais e demais cláusulas coletivas vigentes.
Não. O empregador não pode negar o reajuste estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
A recusa caracteriza descumprimento coletivo e pode resultar em ações trabalhistas e cobrança retroativa das diferenças salariais.
Somente são permitidas variações quando o próprio instrumento coletivo prevê regras específicas, como aplicação escalonada ou condições excepcionais.
Não. Pessoas jurídicas não possuem vínculo empregatício e não participam de negociações coletivas.
Não. Estagiários são regidos pela Lei nº 11.788/2008 e recebem bolsa-auxílio, não salário.
Sim. O reajuste deve ser aplicado a todos os trabalhadores da categoria, inclusive quem recebe valores superiores ao piso.
Sim. Como essas verbas são calculadas com base no salário vigente, o reajuste influencia valores de férias, 13º salário e adicionais.
Somente se houver previsão expressa na convenção coletiva ou acordo.
Não. Sem sindicato representativo não há instrumento coletivo obrigatório para definir reajustes.
O dissídio salarial funciona como ferramenta de atualização remuneratória alinhada ao cenário econômico e às negociações coletivas.
Para empresas, acompanhar a data-base e aplicar corretamente os índices definidos evita passivos trabalhistas e garante previsibilidade financeira. Para trabalhadores, o processo assegura a recomposição salarial e a atualização de benefícios.
O dissídio salarial permanece como instrumento central das relações trabalhistas em 2026, definindo reajustes e condições por meio das negociações coletivas entre sindicatos e empregadores. Entender o funcionamento do processo, acompanhar a convenção coletiva e aplicar corretamente os percentuais estabelecidos contribui para a conformidade legal, reduz riscos e fortalece a gestão das relações de trabalho no dia a dia.